O Direito Previdenciário é uma área do Direito que regula as relações entre o Estado, os trabalhadores e os beneficiários da Previdência Social. Abrange:
Fontes do Direito: 1. Constituição Federal (artigos 194-204) 2. Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS – Lei 8.213/1991) 3. Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) 4. Resoluções e instruções normativas do INSS
Princípios Fundamentais: 1. Solidariedade 2. Universalidade 3. Equidade 4. Unicidade 5. Irredutibilidade dos benefícios
Benefícios Previdenciários 1. Aposentadoria por idade 2. Aposentadoria por tempo de contribuição 3. Aposentadoria por invalidez 4. Pensão por morte 5. Auxílio-doença 6. Auxílio-acidente 7. Benefício de prestação continuada (BPC) 8. Abono salarial
Tipos de Regimes Previdenciários: 1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) 2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 3. Regime de Previdência Complementar
Entidades Envolvidas: 1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 2. Ministério do Trabalho e Previdência 3. Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
Temas Atuais 1. Reforma da Previdência 2. Aposentadoria especial 3. Cálculo de benefícios 4. Prescrição e decadência 5. Judicialização da Previdência
Jurisprudência:1. Supremo Tribunal Federal (STF) 2. Superior Tribunal de Justiça (STJ) 3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Referências 1. INSS 2. Ministério do Trabalho e Previdência 3. CNPS 4. IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) 5. OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)